Esta é uma lei que entrou em vigor a partir do dia 1º de maio que permite o consumidor cancelar o recebimento de ligações de telemarketing que querem vender produtos e serviços. O processo é bem simples e feito através da internet bastando apenas cadastrar o número de telefone que deverá ser bloqueado.
Cancelando o recebimento de ligações
Para cancelar as ligações de telemarketing através do site do Procon é necessário acessar o endereço www.procon.sp.gov.br e clicar no banner escrito “Bloqueio de telemarketing”. Se preferir clique aqui para ir direito ao formulário de bloqueio telefônico.
1 – Clique no botão “Bloquear ou Desbloquear um número”;
2 – À esquerda clique no link “Cadastro de bloqueio”;
3 – Preencha o formulário com seus dados pessoais como nome, endereço, CPF, cidade, etc. Informe também os números de telefone que devem ser bloqueados. Podem ser números de telefone fixo e celular).
Depois disso será enviado um email com a senha que pode ser usada para cancelar o bloqueio de um número telefônico.
Obs.: Não é possível bloquear o telefonema de entidades filantrópicas e empresas de cobrança. Apenas podem ser bloqueadas ligações de telemarketing relacionados à venda de produtos e serviços.
Outro detalhe é que, a partir do 30º dia, as empresas não poderão mais fazer ligações para o seu telefone. Caso continue recebendo ligações faça um reclamação diretamente ao Procon – SP. De preferência anote a hora, o número do telefone, o dia que recebeu a ligação e faça a reclamação em até 30 dias. As empresas que descumprirem a lei poderão pagar multa que vai de R$ 212 à R$ 3,1 milhões.
O serviço para cancelar o recebimento de ligações de telemarketing é GRÁTIS e o consumidor pode bloquear quantos números quiser.
Caso se arrependa e queira voltar a receber as ligações novamente é necessário ir até o Procon e fazer por escrito para que seja emitido um termo de autorização para as empresas.
